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Indicação - (333479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, adote as providências necessárias para a implantação de redutor de velocidade na Rodovia DF-250, KM 12, nas proximidades da Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, adote as providências necessárias para a implantação de redutor de velocidade na Rodovia DF-250, KM 12, nas proximidades da Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela comunidade Vila Bartô durante reunião institucional realizada com lideranças locais e representantes do poder público.
A região apresenta intenso fluxo de veículos trafegando em alta velocidade, sem mecanismos adequados de moderação de tráfego, o que aumenta significativamente os riscos de acidentes envolvendo moradores, pedestres e condutores.
A implantação de redutores de velocidade encontra fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos artigos 1º, §2º, e 24, que estabelecem como dever dos órgãos de trânsito garantir segurança viária e proteção à vida.
OBJETIVOS DA MEDIDA
- Reduzir a velocidade dos veículos no trecho;
- Minimizar riscos de atropelamentos e colisões;
- Garantir maior segurança aos moradores da comunidade;
- Promover mobilidade urbana segura e adequada;
- Preservar vidas e reduzir índices de acidentes.
A falta de sinalização horizontal e visualização adequada do redutor de velocidade dificulta sua percepção pelos motoristas, especialmente no período noturno e em condições climáticas adversas, aumentando significativamente o risco de acidentes, frenagens bruscas, danos materiais e atropelamentos.
Nesse contexto, faz-se necessária a atuação do Poder Público para assegurar a efetiva redução de velocidade e a preservação da segurança viária no local.
Importante destacar que a correta sinalização dos dispositivos de moderação de tráfego constitui medida essencial de prevenção de acidentes, promoção da mobilidade urbana segura e preservação da vida, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da segurança pública e do interesse coletivo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de solicitação apresentada pela moradora Valmira, residente na localidade acima mencionada, que relata a ausência de pintura e identificação adequada do quebra-mola existente na via, situação que vem causando riscos à segurança dos condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam diariamente pela região.
A falta de sinalização horizontal e visualização adequada do redutor de velocidade dificulta sua percepção pelos motoristas, especialmente no período noturno e em condições climáticas adversas, aumentando significativamente o risco de acidentes, frenagens bruscas, danos materiais e atropelamentos.
Nesse contexto, faz-se necessária a atuação do Poder Público para promover a revitalização da sinalização do quebra-mola existente, mediante pintura refletiva, identificação adequada e demais medidas técnicas necessárias para assegurar a efetiva redução de velocidade e a preservação da segurança viária no local.
Importante destacar que a correta sinalização dos dispositivos de moderação de tráfego constitui medida essencial de prevenção de acidentes, promoção da mobilidade urbana segura e preservação da vida, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da segurança pública e do interesse coletivo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutroa Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda urgente apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que enfrentam sérios problemas relacionados à precariedade das vias internas da comunidade, especialmente durante os períodos chuvosos.
Atualmente, as estradas e acessos internos encontram-se em condições extremamente deficientes de conservação, apresentando erosões, valas, acúmulo excessivo de água pluvial, lama, desgaste do solo e dificuldades severas de trafegabilidade, comprometendo significativamente a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida da população local.
A ausência de infraestrutura adequada de drenagem pluvial contribui diretamente para o agravamento dos danos nas vias, ocasionando enxurradas, processos erosivos e formação de pontos críticos de alagamento, circunstâncias que colocam em risco a integridade física dos moradores, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente os acessos da comunidade.
A situação torna-se ainda mais preocupante em períodos de chuva intensa, quando diversos trechos ficam praticamente intransitáveis, dificultando o deslocamento de veículos particulares, transporte escolar, transporte público, ambulâncias, viaturas policiais e demais serviços essenciais, comprometendo diretamente a segurança da comunidade e o acesso da população a serviços públicos básicos.
Além dos prejuízos relacionados à mobilidade urbana, o acúmulo inadequado de águas pluviais favorece a proliferação de vetores, degradação ambiental, riscos sanitários e aumento da vulnerabilidade social da região.
Nesse contexto, a implantação de bolsões de contenção e escoamento das águas das chuvas, bem como a execução de obras de drenagem pluvial e recuperação das vias internas, constitui medida indispensável para garantir segurança viária, prevenção de acidentes, preservação da infraestrutura local e proteção da coletividade.
A execução das obras de manutenção viária e drenagem pluvial proporcionará relevantes benefícios à Comunidade Vila Bartô, dentre os quais destacam-se:
• melhoria significativa das condições de trafegabilidade das vias internas;
• redução de erosões, enxurradas e alagamentos;
• aumento da segurança da população durante os deslocamentos;
• prevenção de acidentes envolvendo veículos e pedestres;
• garantia de acesso seguro a serviços essenciais e emergenciais;
• preservação da infraestrutura urbana e redução de danos estruturais;
• melhoria das condições sanitárias e ambientais da comunidade;
• fortalecimento da qualidade de vida, mobilidade e segurança coletiva.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333484, Código CRC: 37509bee
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Indicação - (333483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda prioritária apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que enfrentam graves problemas relacionados à insuficiência e precariedade da iluminação pública em vias de circulação, áreas de acesso e espaços de convivência da comunidade.
Atualmente, a deficiência de iluminação pública na localidade tem contribuído significativamente para o aumento da sensação de insegurança, dificultando a mobilidade da população no período noturno e favorecendo a ocorrência de práticas criminosas, acidentes e demais situações de vulnerabilidade social.
A ausência de iluminação adequada compromete diretamente a segurança dos moradores, especialmente trabalhadores que retornam para suas residências no período noturno, estudantes, idosos, mulheres, crianças e pessoas com deficiência, que diariamente precisam transitar em áreas escuras, sem condições mínimas de visibilidade e proteção.
Além dos impactos relacionados à segurança pública, a precariedade da iluminação urbana afeta a própria dinâmica social e econômica da comunidade, limitando a circulação de pessoas, dificultando o acesso a serviços públicos e comprometendo a qualidade de vida da população local.
Importante destacar que a iluminação pública constitui serviço público essencial, possuindo relevante função urbanística, social e preventiva, sendo reconhecida como importante instrumento de promoção da segurança urbana, mobilidade, acessibilidade e valorização dos espaços comunitários.
A implantação e ampliação da iluminação pública na Comunidade Vila Bartô produzirá relevantes benefícios sociais e urbanísticos, dentre os quais destacam-se:
• aumento da segurança da população e redução da sensação de vulnerabilidade;
• fortalecimento das ações preventivas de combate à criminalidade;
• melhoria das condições de mobilidade e circulação noturna;
• prevenção de acidentes em vias e áreas de acesso;
• promoção da dignidade e qualidade de vida dos moradores;
• valorização da infraestrutura urbana da comunidade;
• fortalecimento da convivência social e utilização segura dos espaços públicos;
• ampliação da acessibilidade e integração comunitária.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333483, Código CRC: 558c18e4
Exibindo 322.065 - 322.068 de 326.395 resultados.